STF decide que separação de bens em casamentos e pessoas acima de 70 não é mais obrigatória.
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26.04.2024
O Supremo Tribunal Federal trouxe uma importante mudança para os casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos.
Por unanimidade, o Plenário do STF definiu que o regime obrigatório de separação de bens, previsto no Código Civil, pode ser alterado pela vontade das partes, respeitando a autonomia e a autodeterminação das pessoas idosas.
Essa decisão histórica representa um avanço significativo, permitindo que os idosos tenham a liberdade de escolher o regime de bens mais adequado para suas relações, podem escolher livremente o regime de bens que desejam para seu relacionamento, incluindo comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens ou participação final nos aquestos.
A separação de bens, antes obrigatória, agora é apenas uma opção.
O relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a obrigatoriedade da separação de bens, baseada apenas na idade, é uma forma de discriminação expressamente proibida pela Constituição.
Para realizar a alteração do regime de bens, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório. Casais acima de 70 anos que já estejam casados ou em união estável também podem alterar o regime de bens, mediante autorização judicial ou manifestação em escritura pública, produzindo efeitos patrimoniais apenas para o futuro.
A proposta de modulação feita pelo STF visa garantir a segurança jurídica, assegurando que a mudança no regime de bens só tenha efeitos prospectivos, sem afetar situações jurídicas já definitivamente constituídas. Dessa forma, casais que desejam alterar seu regime de bens podem fazê-lo, mas apenas para casos futuros, sem impactar processos de herança ou divisão de bens em andamento.
Essa decisão do STF reforça a importância da autonomia e da liberdade na escolha do regime de bens, garantindo que as pessoas idosas tenham o direito de decidir sobre suas relações patrimoniais de acordo com suas vontades e necessidades.
Além disso, a discriminação por idade é expressamente proibida pela Constituição. A proposta de modulação foi feita em respeito ao princípio da segurança jurídica, para que a mudança passe a valer somente nos casos futuros, sem afetar processos de herança ou divisão de bens que já estejam em andamento.
FONTE - STF
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