O sucesso da extrajudicialização de inventários, partilhas e divórcios consensuais
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17.06.2024 - Foto Pexels - Alena Darmel
A extrajudicialização de inventários, partilhas e divórcios consensuais, iniciada com a Lei nº 11.441/2007 e a Resolução nº 35/2007 do CNJ, tem sido um marco no sistema jurídico brasileiro, trazendo significativas economias de tempo e recursos. Esse modelo de procedimento tem se expandido para outras áreas, como a autorização de viagem de crianças e adolescentes, e até mesmo para usucapião e adjudicação extrajudiciais.
A recente Resolução nº 571/2024 do CNJ trouxe inovações, permitindo a escritura pública de declaração de separação de fato e extinção da união estável, além da emissão de certidões específicas que garantem privacidade em relação aos bens, desde que solicitado pelas partes. Os poderes do inventariante foram ampliados, permitindo acesso a informações financeiras e a alienação de bens do espólio com autorização dos herdeiros, sem a necessidade de autorização judicial, desde que garantido o pagamento das dívidas.
Inventários e partilhas extrajudiciais são permitidos, mesmo envolvendo interesses de incapazes, com a aprovação do Ministério Público. Contudo, ainda há limitações quanto à disposição de bens. A impugnação por parte do Ministério Público deve ser encaminhada ao juízo competente, e a aprovação do ato é sempre necessária, especialmente quando há menores ou incapazes envolvidos.
Com as atualizações nas regras sobre divórcios consensuais e união estável, o processo de extrajudicialização continua a avançar, proporcionando benefícios à sociedade e mantendo a segurança jurídica necessária. As evoluções sugerem que, em breve, a autorização judicial para a alienação de bens de incapazes poderá seguir o modelo de escritura pública aprovada pelo Ministério Público.
Guilherme da Rocha Zambrano é juiz do trabalho aposentado e especialista em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
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