O direito à herança de quem ainda não nasceu

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26.04.2024

A herança é o conjunto dos bens deixados pela pessoa falecida, passando a ser de propriedade imediata dos herdeiros após a morte.

E se a esposa ou companheira do falecido estava grávida, o nascituro terá direito à herança?

Primeiramente, nascituro é o nome dado ao ser que foi concebido, mas ainda não nasceu. Pois bem, o não nascido possui direitos à herança deixada pelo seu pai?

Eles possuem expectativa de direito à herança e, nascendo com vida, herdarão os bens deixados pelo pai falecido, passando a ter a propriedade e posse dos bens existentes.

Antes do nascimento com vida, o que há é expectativa de direito, que irá se concretizar se ocorrer o nascimento com vida. Havendo a morte fetal ou nos casos de natimorto (morte do feto após 20 semanas) a expectativa ao direito à herança não se concretizará sendo o patrimônio dividido somente entre os herdeiros vivos.

Após o nascimento, a mãe será responsável por administrar e cuidar dos bens destinados ao filho, o que perdurará desde o nascimento com vida até o alcance da maioridade ou emancipação do menor.

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