Conselho Nacional de Justiça altera as regras para divórcio, inventário e partilha de bens. Confira o que muda...
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Foto de Cottonbro Studio por: Pexels
26.04.2024
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma alteração permitindo que inventários, partilhas de bens e divórcios possam ser feitos em cartórios mesmo que envolvam menores e pessoas consideradas incapazes. Até hoje, esse processo só podia acontecer sem passar pela justiça, caso não houvesse no processo a presença ou o envolvimento de menores e incapazes. A necessidade da presença de um advogado continua sendo obrigatória.
Para que o processo ocorra em cartório, é exigido que o mesmo seja realizado de forma consensual. No caso de partilhas, a exigência é de que haja a garantia de que menores e incapazes recebam a sua parte exata a que tem direito.
Esses processos serão fiscalizados pelo Ministério Público e nos casos em que o órgão venha a julgar a divisão injusta, o processo será remetido ao Judiciário. É permitindo ainda pela regra que caso algo suspeito venha a ser identificado, os tabeliões dos cartórios também possam encaminhar os trâmites ao juiz.
O CNJ argumenta que a solução desses casos de forma extra juducial ajudará a desafogar o Poder Judiciário que hoje conta com mais de 80 milhões de processos em tramitação.
Para divórcios nos quais casais tenham filhos menores ou incapazes, a guarda da criança, a visitação e o pagamennto de pensão alimentícia deverá ser acordado na justiça.