Meu irmão mora na casa que era do meu pai falecido, ele tem que me pagar aluguel?

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26.04.2024

A resposta é sim.

O herdeiro que possui o uso exclusivo do bem de inventário deve pagar aluguel da parte dos outros herdeiros no imóvel, como forma de indenizar os outros herdeiros, também proprietários do imóvel, por não poderem usufruir da parte deles.

Para isso, o herdeiro prejudicado deve providenciar avaliação do imóvel e pedir na justiça que o juiz determine o valor do aluguel da sua parte. Esse pedido é feito em um processo diferente do inventário!

Contudo, se foi algo combinado entre todos e o herdeiro mora na casa de forma gratuita, há o chamado comodato, que é o empréstimo do bem, devendo tal situação ser documentada por meio de contrato para não ter problemas futuros!

Além disso, o herdeiro que usa o imóvel deve pagar os impostos e taxas (IPTU) decorrente do bem sob pena de ser descontado do seu quinhão o valor para a quitação da dívida.

Importante esclarecer que cônjuge sobrevivente não paga aluguel porque tem direito de continuar morando no imóvel que era do casal. Encontre um profissional de confiança para analisar o seu caso.

Espero que este conteúdo tenha te ajudado!



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