Herdeiro não precisa justificar pedido de prestação de contas em inventário, segundo decisão do STJ

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26.04.2024

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 13 de março, que um herdeiro pode solicitar uma análise independente das contas relacionadas a um inventário, sem que isso mude a relação legal com a pessoa encarregada do inventário, que tem a obrigação legal de prestar contas. Assim, o herdeiro não precisa explicar minuciosamente as razões para pedir as contas, como estipula o artigo 550, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC).

O STJ rejeitou o recurso especial de uma pessoa encarregada do inventário que tentava encerrar o processo de prestação de contas iniciado por um herdeiro. A pessoa encarregada do inventário alegava, entre outras coisas, que seria necessário um motivo válido para pedir a prestação de contas por meio de um processo separado.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que não é obrigatório iniciar um processo de prestação de contas durante um inventário, já que o CPC estabeleceu um procedimento específico que não depende de um processo separado. De acordo com a ministra, há uma obrigação legal de prestar contas nesse contexto. No entanto, fora desse cenário, é necessário analisar se há ou não a obrigação de prestar contas.

A ministra também ressaltou que a morte da pessoa encarregada do inventário não encerra o processo de prestação de contas. No caso em questão, o espólio pediu ao STJ a extinção do processo sem resolver o mérito porque considerava que a questão era pessoal demais para ser transferida (conforme o artigo 485, IX, do CPC). No entanto, a ministra argumentou que, após a realização de atividades suficientes no processo de prestação de contas, este se torna um assunto relacionado ao patrimônio e passível de ser assumido pelos herdeiros, mesmo após a morte da pessoa encarregada do inventário.

Ao confirmar que não é necessário apresentar uma justificativa detalhada para solicitar a prestação de contas por meio de um processo separado, o STJ reforça a amplitude desse direito conferido ao herdeiro. A falta de uma exigência específica para a motivação do pedido reconhece a legitimidade do herdeiro em solicitar a prestação de contas como parte do seu direito fundamental de fiscalizar a administração do patrimônio deixado pelo falecido.

Resumindo, a não exigência de um motivo válido para solicitar a prestação de contas de um inventário representa um avanço na jurisprudência ao reconhecer e garantir a plena efetividade do direito do herdeiro de controlar a administração do patrimônio deixado pelo falecido, sem criar obstáculos desnecessários ao seu acesso à justiça.

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