Advogada Maísa Fernandes Advogada Maísa Fernandes
Estátua da Justiça em fundo escuro Estátua da Justiça em fundo escuro
Estátua da Justiça na mesa de escritório Estátua da Justiça na mesa de escritório

Advogado Especialista em Inventário

Advogada Maísa Fernandes, especialista em Inventário!

Rua Aureliano Garcia de Oliveira, 372 - Sala 04 - Ribeirão Preto - SP
CEP: 14096-750 Tel.: (16) 99123-0575

maisa@advogadaeminventario.com.br

Dúvidas Frequentes

Sim. Para a realização e procedimento de um inventário é obrigatória a contratação de um advogado de acordo com o artigo 103 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Mesmo quando se trata de um inventário extrajudicial é necessário essa contratação que é prevista no artigo 610, § 2º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e art. 47 da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Antes de mais nada é necessário analisar o tipo exato de processo. Se trata de um judicial ou extrajudicial? Existe conflito entre as partes, os herdeiros?. No caso de um processo extrajudicial, após a apresentação de toda a documentação, o pedido é feito em 48h e o inventário é realizado no prazo de 30 a 60 dias. Esse prazo pode mudar caso existe alguma exigência extra feita por parte do cartório ou da Secretaria da Fazenda. Caso exista litígio entre os herdeiros e assim complicantes que exijam a necessidade de um processo judicial, o tempo para a decorrência desse processo dependerá da comarca onde foi feita a abertura do processo.

Sim, esse prazo existe. Nos termos do artigo 611 da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), existe um prazo de 2 meses para a abertura do processo de inventário. Leis estaduais específicas de cada localidade prevêem ainda a cobrança de multa caso o processo venha a sofrer atraso. Entretanto em alguns casos específicos existe a possibilidade de se evitar a aplicação dessa multa.

Isso depende da maior ou menor dificuldade encontrada pelo profissional no seu trabalho, o qe deve ser analizado, conversado e acordado entre as partes. O profissional precisa cobrar pelo menos o valor mínimo de tabela de honorários advocatícios definida pelo Conselho Seccional. O cliente que necessita da ajuda de um advogado especialista em inventários deve buscar o auxílio de um profissional especialmente habilitado para lidar com o seu caso, pois, dessa forma é possível diminuir e customizar consideravelmente esses custos. No caso de os herdeiros prorrogarem e postergarem o início do processo, é previsível que haverá desvalorização do imóvel. A possibilidade de haver ainda litígio entre os herdeiros, deixará o imóvel em situação irregular, o que vai refletir ainda mais em um maior custo geral para se promover o processo e ainda deixar o imóvel e o patrimônio familiar em situação de risco.

Esse direito é garantido aos...:
1. Cônjuge ou companheiro supérstite, aquele que sobreviveu.
2. Qualquer daqueles que são herdeiros.
3. Qualquer pessoa que esteja contemplada em testamento deixado pelo falecido.
4. Um possível credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança.
5. O Ministério Público, cajo haja um herdeiro que venha a ser considerado incapaz.
6. O Poder Público, caso a este caiba interesse.
7. À pessoa que eventualmente caiba administrar judicialmente a falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

Blog Advogada em Inventário

Foto dePexels - Alena Darmel

Usucapião de Herança: Como Regularizar a Propriedade de um Imóvel sem Comprá-lo



Imagine viver em uma casa por muitos anos, cuidando dela como se fosse sua, mas sem ter o documento oficial de propriedade ou qualquer laço familiar com o dono original. Nesse contexto, a usucapião se apresenta como uma solução legal para assegurar o direito à moradia e à posse de bens.

Prevista no Código Civil Brasileiro, a usucapião valoriza a função social da propriedade e permite que uma pessoa que utiliza um bem de maneira contínua e pacífica por um período determinado possa reivindicar sua posse legal. Em resumo, é possível se tornar proprietário de um imóvel ou outro bem ao atender a certos critérios

legais. “A usucapião é a aquisição de um bem, móvel ou imóvel, pela posse prolongada, com o objetivo de regularizar a situação do imóvel e garantir sua utilidade social”, esclarece Renata Cristina Melo de Sá, advogada e integrante do Núcleo de Práticas Jurídicas da Universidade Tiradentes (Unit).

Usucapião em Casos de Herança

Muitos acreditam que a usucapião só é válida para imóveis sem herdeiros, mas isso não é verdade. Ela pode ser aplicada quando uma pessoa, herdeira ou não, assume a responsabilidade por um imóvel, cuidando dele sozinha. Por exemplo, um filho que mora na casa dos pais por anos, arcando com reformas, manutenção e despesas como IPTU, pode pleitear a usucapião. O mesmo vale para não familiares, como um cuidador que toma conta do imóvel e assume suas obrigações.

“Para requerer a usucapião, o herdeiro precisa demonstrar que a posse foi pacífica, sem contestação de outros herdeiros, durante o tempo exigido (5, 10 ou 15 anos). Provar essa posse exclusiva, especialmente em casos familiares, pode ser difícil devido à escassez de documentos formais, o que torna o processo desafiador”, explica Aleksander Szpunar Netto, advogado especializado em regularização imobiliária e usucapião.

Situações que Permitem a Usucapião

A usucapião pode ser usada em diversas situações, como por quem ocupa um imóvel sem contrato formal de compra ou por herdeiros que não conseguiram regularizar a transferência do bem. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem solicitá-la, desde que cumpram os requisitos legais.

Modalidades de Usucapião

Existem diferentes tipos de usucapião, cada um com condições específicas. Confira as principais:

• Extraordinária: Exige posse contínua por 15 anos, reduzida para 10 anos se o possuidor residir no imóvel.
• Ordinária: Requer 10 anos de posse, além de boa-fé e justo título (como contratos informais ou escrituras não registradas).
• Urbana e Rural: Com prazo de 5 anos, aplica-se a imóveis urbanos de até 250 m² ou rurais de até 50 hectares, usados para moradia ou produção.
• Familiar: Com prazo de 2 anos, é válida para imóveis urbanos de até 250 m² registrados em nome do casal, quando um dos cônjuges abandona o lar.
“Essas modalidades variam conforme o tempo de posse, a necessidade de boa-fé ou justo título e o tipo de imóvel, seja ele urbano ou rural, residencial ou produtivo”, complementa Netto.

Como Solicitar a Usucapião

Para adquirir a propriedade por usucapião, o processo pode ser judicial ou extrajudicial. Veja os passos necessários:

1. Coletar Documentos: Reúna comprovantes da posse contínua, como contas de água, luz, IPTU, fotos e depoimentos de vizinhos.
2. Consultar um Advogado: Um profissional especializado em direito imobiliário avaliará o caso e indicará a melhor modalidade de usucapião.
3. Iniciar o Processo: O pedido pode ser feito por via judicial, com uma ação de usucapião, ou extrajudicial, em cartório, mas sempre com acompanhamento de um advogado.
A usucapião é uma ferramenta poderosa para regularizar a posse de imóveis, garantindo segurança jurídica e a função social da propriedade.

#imóvel #imoveldeherança #herdeiros #dicasdeheranca #inventario #usucapião

Fonte: UOL

O papel do advogado em Inventário

A advocacia especializada em inventário e partilha é um ramo do direito que lida com a administração e distribuição dos bens de uma pessoa falecida, garantindo que o processo de sucessão ocorra de maneira justa e legal. O processo de inventário judicial e extrajudicial, visa a melhor forma de os herdeiros promoverem a partilha dos bens e o objetivo dos advogados é tornar o processo de inventário o mais tranquilo e eficiente possível.

Siga-nos em nossas Redes Sociais

Compartilhe nosso conteúdo nas sua Redes

Entre em contato